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Limpeza de terrenos obrigatória até 31 de maio de 2025

Limpeza de terrenos obrigatória até 31 de maio de 2025

A limpeza de terrenos é essencial para prevenir incêndios e proteger pessoas, bens e ecossistemas. Os proprietários devem efetuar a limpeza até 31 de maio.

Com a chegada da primavera, os dias tornam-se mais longos e convidativos. No entanto, esta estação também marca o início de um período crítico: a preparação para a época de incêndios florestais. Este ano, devido às condições meteorológicas adversas, o Governo decidiu alargar o prazo para a limpeza de terrenos rústicos até 31 de maio de 2025. 

As chuvas persistentes e os elevados níveis de humidade no solo dificultaram os trabalhos de limpeza, levando o executivo a estender o prazo. Além disso, as tempestades recentes provocaram a queda de árvores e a acumulação de material lenhoso, aumentando o risco de incêndio rural. 

A responsabilidade da limpeza de terrenos recai sobre proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos junto a edifícios em espaços rurais. Caso não cumpram, as câmaras municipais podem intervir e cobrar os custos aos responsáveis. 

De acordo com a legislação, a limpeza deve contemplar os seguintes aspetos:

  • Corte de vegetação numa faixa de 50 metros em torno de edifícios.
  • Corte de ramos até 4 metros do solo em árvores com mais de 8 metros.
  • Espaçamento de 4 metros entre árvores (10 metros para pinheiros-bravos ou eucaliptos).
  • Remoção de árvores e arbustos a menos de 5 metros das edificações.
  • Manutenção de arbustos com altura máxima de 50 cm (20 cm para herbáceas).
  • Criação de faixa pavimentada de 1 a 2 metros em torno dos edifícios, se possível.
  • Limpeza dos sobrantes após a intervenção.

É importante respeitar as espécies protegidas, como sobreiros e azinheiras, que só podem ser intervencionadas com autorização do ICNF. 

O incumprimento implica coimas que variam entre 140€ e 5.000€ para pessoas singulares, podendo chegar aos 25.000€ para pessoas coletivas. Após o prazo, inicia-se a fiscalização, especialmente em 991 freguesias prioritárias, representando cerca de 32% do território continental. 

Para mais informações, consulte o site da sua câmara municipal ou o portal Portugal Chama.

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