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Comprou casa nova? Eis tudo o que precisa de tratar após mudar de casa

Comprou casa nova? Eis tudo o que precisa de tratar após mudar de casa

Para que a mudança para uma nova casa seja uma experiência positiva para a família, apresentamos uma check-list com as burocracias que não lhe podem escapar.

Para além da mudança, mudar de casa implica um conjunto de burocracias a tratar. A verdade é que a papelada e o número de coisas para tratar não termina por aqui. Já depois de comprar casa e da confusão das mudanças, existe toda uma série de assuntos para resolver. Para lhe facilitar esta fase da sua vida, apresentamos-lhe tudo o que precisa de tratar após mudar de casa, num artigo preparado em parceria com a plataforma ComparaJá.pt.

1. Atualizar a morada fiscal

Depois de comprar um novo apartamento ou moradia, e após mudar de casa, todos os seus documentos oficiais, como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução e Documento Único Automóvel, precisarão de registar esta alteração.

Ao realizar esta alteração no seu documento de identificação, estará também a atualizar automaticamente a Carta de Condução e o Portal das Finanças, bem como a registar esta mudança em entidades como a EDP, Via Verde, Automóvel Club de Portugal, Caixa Geral de Aposentações, EPAL ou IEFP.

Por sua vez, no que toca ao Documento Único Automóvel (DUA), para efetuar a mudança de morada neste são necessários os seguintes documentos:

Ao balcão esta operação tem um custo que ronda os 65€.

2. Solicitar reexpedição de correspondência postal

Outro passo fundamental quando se compra um imóvel e se muda de casa é garantir que toda a sua correspondência postal é devidamente encaminhada para a nova morada para que nada se perca durante este processo nem deixe de receber cartas a tempo e horas.

Para isto, pode realizar um pedido de reexpedição através do serviço de Reexpedição de Correspondências dos CTT. Primeiro, preencha o respetivo formulário disponível no site dos CTT, e, depois, é só entregá-lo impresso no balcão dos CTT mais próximo de si.

Esta requisição não tem, porém, efeitos imediatos: o ideal será fazer o pedido com três dias úteis de antecedência relativamente à data em que deseja mudar-se.

3. Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada

Depois de comprar uma propriedade, quando muda de casa, o pacote TV Net Voz será um dos serviços de que precisará na nova morada e, como tal, poderá optar entre transferir o que já tem ou, se estiver no fim do período de fidelização, até mudar de operadora.

Ao mudar de casa, é necessário celebrar um novo contrato, dado que, por norma, os serviços de telecomunicações encontram-se associados a uma morada e não a um titular. Por sua vez, isso implica um novo período de fidelização, isto porque a operadora incorrerá em custos com a instalação, ativação e mão-de-obra, e exige, em troca, essa refidelização.

Saiba que tem direito a rescindir o contrato antecipadamente sem penalização caso a sua operadora não disponibilize os serviços contratados (fibra ótica, por exemplo) na área da sua nova residência.

4. Atualizar as informações do seguro automóvel

Se tem uma viatura própria, avise a sua seguradora de que comprou um imóvel e vai mudar de casa, já que esta alteração pode ou não (dependendo da seguradora) implicar custos para si. Se a mudança se realizar dentro do mesmo município, não deverão existir custos associados, contudo, se se mudar para uma cidade diferente da que está associada ao seu seguro automóvel, e se a nova morada estiver numa zona considerada de maior risco para a seguradora, então esta poderá realizar um ajuste no valor do prémio.

5. Pedido de isenção de IMI

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Se pretender e for elegível para solicitar a isenção de IMI, note que este pedido só poderá ser feito depois de já ter alterada a sua morada no Portal das Finanças e terá de o fazer num prazo máximo de 60 dias após a escritura.

6. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

Se comprar uma nova moradia ou apartamento e porventura pretender passar a utilizar a Unidade de Saúde da sua nova área de residência, há que deslocar-se à mesma para efetuar o registo, levando consigo o Cartão de Cidadão (ou o Passaporte, na falta deste), o cartão de beneficiário da Segurança Social (se não tiver Cartão de Cidadão) e um comprovativo de morada.

Se já tinha um médico de família na sua anterior morada e não deseja mudar de Unidade de Saúde, não é obrigado a fazê-lo.

7. Notificar o banco

Se mudar de casa, deverá avisar o seu banco e quaisquer outras instituições financeiras com as quais tem uma relação, deslocando-se a um balcão dos mesmos e levando consigo um comprovativo da nova morada (que poderá ser um recibo da água ou da eletricidade, por exemplo).

Porém, note que algumas instituições podem solicitar um comprovativo oficial de morada fiscal (pelo que recibos de despesas serão inválidos neste caso), o qual é possível pedir, facilmente e sem custos, através da Internet, no Portal das Finanças.

8. Dístico de Residente

Um Dístico de Residente é uma espécie de selo que permite que os cidadãos estacionem em ruas pertencentes à sua zona de residência – e que possuem parquímetros para cobrança de estacionamento -, de forma gratuita e sem limite de tempo, sendo válido por um ano.

Nos municípios portugueses é necessário este documento para usufruir deste benefício, pelo que, ao mudar de casa, terá de proceder também à alteração do seu Dístico. Repare que não poderá tratar disto sem antes ter procedido à alteração da morada no Cartão de Cidadão, uma vez que esta e o endereço que constar do Dístico têm de ser coincidentes.

9. Comunicar alteração de morada no emprego

Depois de comprar um novo imóvel e mudar de casa, deve igualmente avisar os departamentos de Recursos Humanos e/ou Financeiro do seu local de trabalho sobre esta alteração, para que todas as suas informações fiquem atualizadas.

10. Subscrição de revistas e/ou jornais

Se for assinante de algum jornal e/ou revista, proceda, o quanto antes, à alteração da morada junto da respetiva entidade, pois assim assegura que continua a receber, como antes, o serviço que subscreveu. No caso de já ter solicitado a reexpedição de correspondência postal dos CTT, então pode ignorar este passo.

11. Alterar fornecedor de gás e luz

À semelhança do ponto 3, relativo ao novo pacote de telecomunicações, também poderá ter de alterar o fornecedor de gás e luz. Esta alteração de serviço poderá ainda demorar cerca de 15 dias, pelo que fazê-lo com antecedência é muito importante. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) possui um simulador que o ajudará a analisar o mercado.

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