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Quer ter um cão num apartamento? 10 coisas que vai querer saber.

Quer ter um cão num apartamento? 10 coisas que vai querer saber.

No Natal, muitos de nós compram, adotam ou oferecem um cão. Mas quem vive num apartamento vai querer conhecer 10 normas e dicas antes de tomar uma decisão.

Quantas vezes adiou o sonho de ter um cão de companhia por viver num apartamento e recear não ter condições suficientes para acolher o animal? E quantas vezes negou esse desejo aos seus filhos por temer incomodar os vizinhos do seu prédio? Ou por não conhecer a legislação em vigor? A decisão de acolher um membro de quatro patas na sua família deve ser tomada com ponderação e responsabilidade máximas. Mas viver num apartamento ou num condomínio fechado não tem de ser determinante na hora de dizer "não" em vez de dizer "sim". E o facto de o cão ser um motivo de alegria para si e para a sua família não tem de ser inversamente proporcional à relação com os moradores das outras casas. Ter um cão implica discernimento e é um desafio diário. Mas não é impossível tê-lo num apartamento. Tem apenas de conhecer as regras e decidir se consegue cumpri-las, respeitando o bem-estar dos vizinhos e do animal.

A ENTREPORTAS estudou o novo estatuto jurídico dos animais, bem como as novas regras do sector imobiliário e ainda fez prospeção de mercado sobre os custos com a saúde e a alimentação dos animais, para elaborar uma lista de 10 perguntas essenciais que podem ajudá-lo a tomar uma decisão neste Natal. Há restrições, mas também há direitos. Portanto, se achava que era inviável ter um cão num apartamento, desengane-se. Não é. Pese na balança o seu desejo de ter um animal e decida com consciência. Lembre-se de considerar, na sua análise, o tamanho do seu apartamento, a área das varandas ou terraços e, sobretudo, o seu estilo de vida.

Mas se o que pretende é comprar uma casa maior, ou trocar o seu apartamento por uma moradia com jardim, a imobiliária ENTREPORTAS também está em condições de fazer-lhe uma lista das melhores soluções para o seu caso. Contacte-nos ou visite-nos num dos seis escritórios que temos espalhados pelo Norte de Portugal. Informe-se aqui.

1. É proibido ter cães em apartamentos?

Não é proibido, mas tem regras. A legislação portuguesa impõe como limite máximo, no interior do apartamento, a existência de três cães. No total, os seus animais de estimação nunca poderão ser mais de quatro (por exemplo, três cães e um gato). A única exceção é se solicitar um parecer vinculativo ao médico veterinário municipal e ao delegado de saúde, e ambos autorizarem que o número máximo de animais seja excedido. Mesmo assim, nunca poderá ultrapassar os seis animais adultos. Em causa está o respeito pelas regras básicas de higiene, de silêncio e de boa relação com os vizinhos.

2. O parecer da assembleia de condóminos é vinculativo?

Sim e não. A assembleia de condóminos tem poderes limitados: pode deliberar sobre as áreas comuns do prédio, como jardins, garagem, piscina ou ginásio, mas não pode tomar decisões sobre as habitações, que são naturalmente propriedade privada. Ou seja, a assembleia não pode, por maioria simples, ou mesmo qualificada (o que implica o acordo de dois terços dos condóminos), impor a proibição de animais no interior dos apartamentos. Mesmo que haja uma aprovação por unanimidade sobre a proibição de animais, essa decisão apenas afeta os proprietários que, naquela data, a subscreveram. Ou seja, se comprar casa mais tarde naquele condomínio, já não é abrangido por uma decisão que foi anterior à sua chegada. A única forma de existir uma proibição efetiva é se o título constitutivo da propriedade horizontal o estipular. Aí sim, terá de aceitar essa limitação.

3. Quais as regras para frações autónomas em propriedade horizontal e prédios rústicos ou mistos?

No caso das frações autónomas em regime de propriedade horizontal, como apartamentos, andares ou garagens, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao anteriormente indicado. Ao contrário, nos prédios rústicos ou mistos poderão ser alojados até seis animais adultos. Este número pode ainda ser ultrapassado se a dimensão do terreno o permitir e se as condições de alojamento obedecerem aos requisitos legalmente estabelecidos.

4. O que acontece se falhar alguma regra ou norma?

Se não respeitar os limites e condições de alojamento dos animais, a autarquia do seu local de residência pode, depois de realizar uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificá-lo para dar-lhe conta conta de que os seus animais vão ser-lhe retirados e colocados no canil municipal. A única alternativa ao canil é sugerir outro destino, como a casa de um familiar, por exemplo. Essa sugestão pode ser considerada se a casa sugerida reunir as condições estabelecidas na lei. Ao contrário, se tentar impedir a retirada dos animais, o presidente da câmara pode emitir um mandado judicial para entrar na sua propriedade.

5. Há um novo estatuto jurídico para os animais. Em que consiste?

Em 2017, a lei sobre os animais foi alterada. Os animais de companhia deixaram de ser considerados "coisas", para passarem a ser considerados aquilo que na realidade são: seres vivos, dotados de sensibilidade e com direito a proteção legal. Da mesma forma, os donos dos animais deixaram de ser considerados proprietários, para passarem a ser considerados responsáveis pelo bem-estar dos animais. Esta mudança de estatuto implica o dever de não lhes provocar sofrimento, abandono ou morte. E implica ainda o respeito pelas características de cada animal, que têm necessidades distintas consoante a raça a que pertencem. Finalmente, obriga a satisfazer as necessidades básicas dos animais, como o acesso a água, alimentação, vacinas, consultas médicas e formas de identificação. Por outro lado, esta nova lei proíbe o anúncio de venda ou aluguer de imóveis que não aceitem animais.

6. É preciso seguro para ter um cão?

Sim e não. No caso dos cães de raças perigosas, como o Rottweiler ou o Pit Bull, deve contratar um seguro de responsabilidade civil (custa cerca de 20 euros por ano), com um capital mínimo de 50 mil euros, uma vez que pode ser responsabilizado criminalmente pelos danos que o seu cão provoque a terceiros. No caso das outras raças, o seguro - que apareceu pela primeira vez em 1982 nos EUA, mas que hoje é disponibilizado por qualquer seguradora em qualquer parte do mundo (na Europa, 25% dos cães têm seguro) - é facultativo mas aconselhável. O seguro cobre despesas relacionadas com a saúde do cão, como medicação, internamento e tratamentos (custa cerca de 100 euros por ano). Pode também cobrir despesas relacionadas com acidentes e prejuízos causados em automóveis. Em caso de morte, há seguros que cobrem os serviços fúnebres.

7. Há regras para levar o cão à rua?

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Sim, e não são poucas. Quando levar o cão à rua, independentemente de o passeio ser demorado ou curto, tem de o fazer acompanhar de uma coleira em que consta o nome do animal, mas também a morada e o telefone do responsável. Isto vale também para os gatos. Se o cão não for transportado com trela, deve ser-lhe colocado um açaime e, mesmo assim, o dono nunca pode afastar-se demasiado dele. O incumprimento destas regras prevê multas para os seus praticantes.

8. Quanto custa a saúde e a higiene de um cão?

Antes de tudo, tem de pensar no registo e no licenciamento do seu cão. Não é bem um caso de saúde, mas sem este passo nada feito. O cão tem de estar identificado e registado, para que a Junta de Freguesia da sua área de residência saiba qual o número de cães com dono. O registo custa entre 2 a 5€. Já o licenciamento visa garantir o controlo das vacinas. É um documento renovado anualmente, e pode custar entre 5 e 15€ (o cão-guia é o único isento de taxas). Em Portugal, a colocação do microchip com a identificação eletrónica do cão é obrigatória (cerca de 20€). A colocação deste dispositivo deve preceder a vacinação contra a raiva (a única que é obrigatória). A partir daqui, tem de pensar, pelo menos, num plano de vacinas, numa consulta anual (cerca de 30€) e na desparasitação, que deve ser realizada trimestralmente (cerca de 25€). Se todo o trabalho de higiene do seu cão for feito por um profissional, saiba que a tosquia custa cerca de 22€, o corte das unhas cerca de 5€ e o banho cerca de 15€. Se uma dia, por qualquer razão, se colocar a questão da castração, o preço ronda os 150€.

9. Quanto custa instalar o cão em sua casa?

O alojamento do cão em sua casa é a variável mais subjetiva de todas, porque pode encher o animal de conforto e mimo ou limitar a instalação ao essencial. Em todo o caso, vai sempre precisar de uma cama (cerca de 20€), uma taça para a água e outra para a comida (2€ cada), uma escova para o pelo (em média 1,50€), uma coleira (4€) e pequenos apetrechos, como um corta-unhas (3€) e brinquedos (1€ ). Nas suas férias, se a ideia é instalar o cão num hotel que o trate bem, cada noite custa em média 20€. Antes de decidir ausentar-se, não deixe de verificar se o local para onde vai, seja hotel ou casa, é pet friendly.

10. Quanto custa a alimentação de um cão?

A alimentação de um cão depende incontornavelmente da sua idade, do seu peso, do seu porte e da sua raça. Na mesma medida, depende da marca e do tipo de ração que optar por comprar. Há alimentação para muitos preços (dos 5 aos 50€ por sacos de 12 Kg), mas lembre-se de que a comida que der ao seu cão vai ter influência direta não só na saúde, mas também no pelo, nos dentes, na energia e na quantidade de vezes que terá de fazer necessidades. Geralmente, um saco destes chega para um mês.

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