É cada vez mais difícil encontrar casas para arrendar em Portugal. Investir na compra de imóveis para arrendar é, por isso, atualmente, um negócio de retorno garantido. Se passear um pouco pelo portal da ENTREPORTAS, a maior imobiliária do norte de Portugal, vai perceber rapidamente o potencial de adquirir uma moradia ou um apartamento para colocar no mercado de arrendamento. Além de acrescentar um bem ao seu património, vai assegurar uma poupança superior à que qualquer banco poderia oferecer-lhe e vai garantir uma renda vitalícia. Isto num sector que tão cedo não irá desvalorizar. Pelo contrário. Mesmo que tenha de recorrer a um empréstimo para a compra, vai compensar o esforço. Lembre-se de que os juros nunca estiveram tão baixos e as rendas nunca estiveram tão altas.
Comprar imóveis sempre foi um bom investimento. A novidade não é essa. Acresce que, agora, o Governo mudou as leis para atribuir mais benefícios fiscais aos proprietários e criou novos programas para dinamizar um mercado que precisa urgentemente de casas. A esse conjunto de novas medidas chama-se Nova Geração de Políticas da Habitação (NGPH). Entrou em vigor há um ano, mas há muita gente que ainda não percebeu as virtudes de beneficiar deste plano. Desengane-se quem pensa que o privilégio desta nova legislação é apenas para os inquilinos. Não é. Na verdade, nunca foi tão vantajoso investir em imobiliário, justamente, também, por causa destes programas.
A ENTREPORTAS explica-lhe em cinco pontos as particularidades de um modelo com o qual os proprietários só têm a ganhar. Faça as suas contas, escolha a melhor cidade do norte do país para investir - perto das praias, na Póvoa de Varzim, perto das Universidades, em Viana do Castelo ou na região do Douro - e entre em contacto connosco para esclarecer dúvidas e para encontrar a melhor casa para o seu investimento.
Antes disso, lembre-se de que todas as regiões em Portugal registaram uma subida das rendas de habitação: houve um aumento de 3,2% em 2019, acelerando face ao crescimento de 1,9% registado em 2018. Este ano, as previsões apontam para um aumento de 0,51% nas rendas. São mais cinco euros por cada mil euros. E todos os proprietários podem atualizar os contratos com mais de um ano. Entretanto, não se esqueça de que os senhorios que não usam fatura eletrónica têm até ao final de janeiro para enviarem ao Fisco a comunicação anual de rendas recebidas. É a chamada da declaração Modelo 44. Se é o seu caso, tem duas semanas para regularizar a situação.
Os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. É o Instituto Nacional de Estatística (INE) que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo. Só depois dessa publicação é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda. A subida só pode ocorrer 30 dias depois deste aviso.
No dia 14 de fevereiro de 2019 foi aprovado um decreto-lei que criou o Direito Real de Habitação Duradoura (DRHD). Trata-se de um regime que pretende proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, ou seja, o direito de permanecerem na habitação por um período vitalício. Em troca, têm de entregar ao proprietário da casa uma caução e uma prestação por cada mês de duração do contrato.
O que é que isto significa?
Para o morador (inquilino), significa que diminui a necessidade de endividamento face à opção de compra de habitação própria, podendo contudo hipotecar o DRHD, se precisar de crédito para financiar a caução. Esta caução pode ser-lhe devolvida, total ou parcialmente, em função do tempo de permanência na habitação.
Para o proprietário (senhorio), significa que passa a ter mais capital disponível, sem que isso implique vender o seu património. Vai ainda garantir uma rentabilidade estável e uma redução de encargos com a gestão do seu património. Além disso, não fica sujeito ao risco de incumprimento pelo morador, devido à caução, que é obrigatória. Esta caução deverá representar entre 10% a 20% do valor do imóvel. Se o morador permanecer dez anos na casa, o valor da caução será totalmente devolvido pelo proprietário. A partir dos dez anos, a mesma caução só será devolvida em 5% ao ano. A partir dos 30 anos de habitação, o morador deixa de ter direito a qualquer caução.
Está em vigor desde o dia 1 de julho de 2019. É um programa de adesão voluntária e pretende promover a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos.
O que é que isto significa?
Para o morador (inquilino), a possibilidade de viver numa casa adequada às suas necessidades, com uma renda compatível com o seu rendimento.
Para o proprietário (senhorio), a isenção total de tributação sobre os rendimentos prediais, seja em sede de IRS, seja em sede de IRC, que resultem de imóveis colocados neste programa. A duração mínima do contrato é de cinco anos ou, no caso dos estudantes, de nove meses.
Este seguro é uma fórmula encontrada para eliminar os riscos para todas as parte envolvidas.
O que é que isto significa?
Para o morador (inquilino), uma proteção contra situações involuntárias de quebra de rendimentos.
Para o proprietário (senhorio), o pagamento das rendas em falta e uma indemnização em caso de danos na habitação.
O número de casas que existe atualmente no mercado de arrendamento é muito inferior à procura. Por isso, a HCC é uma maneira de ter acesso a um regime de taxa reduzida de IVA de 6%. Aplica-se a construção nova e a reabilitação de prédios, quer para venda quer para arrendamento a custos acessíveis. Ou seja, quem quiser promover empreendimentos novos ou reabilitar casas para arrendar a custos acessíveis tem uma taxa de 6% de IVA e isenção de tributação sobre o IRS e o IRC. Os dois descontos agregados representam uma vantagem fiscal enorme.