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Casas mais eficientes: conheça os apoios do governo para fazer obras

Casas mais eficientes: conheça os apoios do governo para fazer obras

Quer poupar dinheiro na sua fatura elétrica e valorizar o seu imóvel? Governo dá até 15 mil euros para o ajudar nas obras e tornar a sua casa mais eficiente.

 

A temperatura desce sempre mais depressa do que gostaríamos e é nessa altura, quando o frio já está instalado, que lamentamos não ter feito aquele conjunto de reparações em casa que passámos meses a adiar e que agora nos iria aliviar a fatura da energia. Seja a vedação das janelas, o isolamento térmico das portas ou a substituição do aquecimento. A boa notícia, num ano em que seguramente todos passaremos mais tempo no recato do lar, é que desta vez o atraso valeu a pena.
O Governo acaba de criar um Fundo Ambiental, através do qual vai disponibilizar 4,5 milhões de euros, para ajudar as famílias portuguesas a tornarem os seus imóveis mais eficientes do ponto de vista energético e hídrico. Este apoio comparticipa as obras em 70% e é válido até um máximo de dois edifícios - seja moradia ou apartamento) - por cada proprietário. As candidaturas abriram no dia 7 setembro e prolongam-se até ao dia 31 de dezembro de 2021.

Se ainda não sabe do que estamos a falar, a ENTREPORTAS Imobiliária explica-lhe todo o processo do designado “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis” em 10 passos. Entretanto, tem aqui o formulário para preencher, caso queira ser um dos beneficiários.

 

1. Que casas são elegíveis para este apoio?

Todas as casas cuja construção seja anterior a 2006. Isto não significa que tenha de ter efetuado a sua compra até esse ano. Pode comprar casa hoje e, desde que esse imóvel tenha mais de 14 anos, é igualmente elegível. O que conta é a data da licença de habitação. Aliás, se evitou adquirir uma propriedade de que gostou por recear o custo das obras de substituição de torneiras, lareiras ou ar condicionado, tem aqui uma excelente oportunidade para dar um passo em frente, transformando o "usado" em "novo a estrear", valorizando automaticamente o seu imóvel.

O programa é válido para casas de primeira habitação, casas de férias ou casas arrendadas. O Governo estima que haja três milhões de casas elegíveis.

 

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2. Por que razão as casas construídas depois de 2006 não têm direito ao apoio?

Porque a partir dessa data, como explicou o ministro do Ambiente, José Pedro Matos Fernandes, "os regulamentos já são muito restritivos". Ou seja, "os edifícios que foram construídos posteriormente já têm, eles próprios, obrigações de eficiência energética que anteriormente não existiam".

3. Qual é o valor máximo do apoio por cada proprietário?

O incentivo financeiro tem um tecto de 7500 euros por cada edifício. Se o proprietário possuir dois imóveis, terá direito, no total, a 15 mil euros. Esse é o limite. E implica duas candidaturas diferentes. Tenha em atenção que não se trata de um concurso, mas de um acesso directo à verba em causa, desde que cumpra os requisitos.

4. E quais são esses requisitos?

O processo não poderia ser mais simples: depois de realizar a obra, tem de solicitar as facturas com as despesas discriminadas e enviá-las juntamente com o formulário de candidatura anteriormente mencionado. Tem obrigatoriamente de enviar fotografias com o "antes" e "depois" da obra. De seguida, o dinheiro ser-lhe-á depositado na conta. Tenha em atenção que poderá haver uma inspeção para confirmar se a obra foi efectivamente realizada.

5. Este financiamento é válido só para as obras ou também para os materiais?

Para obras e para os materiais, mas com limites diferentes. Por exemplo, no caso de aquisição de janelas eficientes Classe +, independentemente do custo

das mesmas, o incentivo máximo para esta tipologia é de 1500 euros (neste caso, teria de pagar 450 euros). Já no caso das bombas de calor classe A+, o incentivo máximo a atribuir é de 2500 euros (teria de pagar 750 euros).

6. Que tipo de obra e de materiais são apoiados?

Em relação à obra, tem obrigatoriamente de ser efetuada por empresas/técnicos certificados. E há casos em que a obra não é elegível, mas apenas o material. É o caso das intervenções que visem a eficiência hídrica. Ou seja, torneiras, chuveiros, autoclismos e lava-louças são comparticipados, mas a obra que implica a sua instalação não é apoiada.

Em relação aos materiais, são contempladas janelas; isolamento térmico em coberturas, pavimentos ou paredes exteriores; sistemas de aquecimento ou arrefecimento do ambiente (bombas de calor; sistemas solares térmicos, caldeiras) e painéis fotovoltaicos.

7. Que tipo de despesa não está abrangida por este apoio?

A aquisição de casas ou terrenos; obras de adaptação na casa; substituição de eletrodomésticos; aquisição de software; pintura de paredes; persianas e portadas e outras despesas que sejam consideradas excessivas ou inadequadas.

 

 

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8. O fundo é inesgotável?

Não. O envelope financeiro compreende 4,5 milhões de euros, que serão distribuídos da seguinte forma: 1,75 milhões de euros este ano e 2,75 milhões de euros em 2021. As primeiras candidaturas terão maiores probabilidades de ter sucesso, porque os processo são tratados por ordem de chegada.

9. Por que razão foi criado este incentivo?

Porque a União Europeia definiu a eficiência energética como prioridade e Portugal comprometeu-se a cumprir as metas inscritas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030): chegar aos 35% de eficiência energética nos próximos dez anos. Para o conseguir, decidiu partilhar responsabilidades com cada consumidor individual.

10. A candidatura implica, além do formulário, alguma documentação suplementar?

Sim, documentação sobre o candidato e sobre o edifício a apoiar.

Referente ao candidato: deve juntar o número do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte (NIF), uma certidão de não dívida ao Fisco, uma autorização para consulta da situação tributária, uma certidão de não dívida à Segurança Social e, igualmente, uma autorização para consulta da situação contributiva, e ainda o número de identificação bancária (NIB).

Sobre o edifício a candidatar: deve juntar certificado energético válido, a cópia da Caderneta Predial Urbana atualizada, a licença de habitação, os recibos com todas as despesas discriminadas e fotografias que demonstrem o benefício da obra.

 

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